Processo Seletivo Oficial Turma 2026-2 · Inscrições abertas até 29 de outubro de 2026.
Novos paradigmas do trabalho no século XXI: compliance, trabalho em plataformas e as novas diretrizes dos Tribunais Superiores com a chancela da UERJ.
Turma 2026-2 · Inscrições Oficiais Abertas.
Prof. Dr. Ivan Simões Garcia
Coordenador do Programa
Prof. Associado da UERJ | Doutor USP e UFRJ
Não é uma prova. É uma análise de perfil acadêmico pela coordenação UERJ/CEPED.
Ao clicar em "Inscrição" você será direcionado a um ambiente seguro construído pela UERJ e pela Inverta Educacional especialmente para este processo seletivo — onde seus documentos serão recebidos e avaliados de acordo com o Edital oficial. Você pode percorrer todo o processo antes de qualquer pagamento. Sem compromisso.
Aceite os termos
Aceite os termos do Edital oficial UERJ/CEPED e Deliberação nº 25/2022.
Dados pessoais
Preencha seus dados pessoais e endereço para o registro acadêmico.
Envie sua documentação
Envie sua documentação via upload no portal seguro. São 5 documentos obrigatórios — separe com antecedência:
Modalidade de inscrição
Selecione sua modalidade: Ampla Concorrência ou Sistema de Cotas — Lei Estadual nº 6.914/2014, com 30% das vagas reservadas.
Taxa de inscrição
Pague a taxa de R$ 20 via Pix ou boleto. O valor cobre os custos administrativos do processo seletivo oficial e não é reembolsável.
Você pode conhecer todo o processo antes de qualquer pagamento.
A UERJ acaba de conquistar nota 7 do MEC para seu Programa de Direito — a nota máxima possível, conferida apenas a programas de excelência com impacto internacional.
Para o Direito — uma ciência construída sobre legislação nacional — é extraordinário. Significa que os professores da UERJ produzem pesquisa que impacta o pensamento jurídico além das fronteiras brasileiras.
Nenhuma faculdade privada no Brasil tem nota 7 em Direito. São apenas 5 universidades no país com essa distinção. Todas públicas. E a Faculdade de Direito da UERJ consolida essa liderança nacional em suas especializações.
Você não está se inscrevendo em um curso. Está entrando para a elite do Direito brasileiro.
O mercado de trabalho não é mais o mesmo, e a justiça que o regula também não. Do trabalho em plataformas ao compliance trabalhista preventivo, as fronteiras entre o tradicional e o disruptivo foram redesenhadas. Esta Especialização Lato Sensu da UERJ prepara o advogado para atuar com autoridade absoluta nesse novo terreno — da governança preventiva à uniformização das decisões nos Tribunais Superiores. Com o rigor acadêmico da Faculdade de Direito da UERJ e o suporte da Inverta Educacional,
você não chega como aprendiz. Você chega como par.
PROFESSOR ASSOCIADO | DOUTOR UERJ
Doutor em Filosofia pela UFRJ e Doutor em Direito pela USP. Mestre e Graduado pela UERJ. Atualmente é Professor Associado da Faculdade de Direito da UERJ, onde atuou como vice-diretor (2016-2019). Lidera este programa focado na atualização prática frente às reformas e novas jurisprudências dos tribunais superiores, sendo referência acadêmica nacional no Direito do Trabalho.
Dr. Ivan Simões Garcia
COORDENAÇÃO | UERJ
Prof. Marcelo Moura
DOCENTE | UERJ
Prof. Marco Dias
DOCENTE | UERJ
Prof. Fabiano Luzes
DOCENTE | UERJ
Princípios e Hermenêutica do Direito do Trabalho
Estudo dos princípios fundamentais e das técnicas de interpretação aplicadas ao Direito do Trabalho brasileiro e comparado.
Relações Sociais de Trabalho e Globalização
Análise das transformações das relações laborais no contexto da globalização econômica e das novas formas de organização produtiva.
Direito Constitucional do Trabalho
Os direitos trabalhistas na Constituição Federal, garantias fundamentais e eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações de emprego.
Contrato de Trabalho e Remuneração
Formação, modalidades, alteração e extinção do contrato de trabalho. Estrutura remuneratória, salário e parcelas de natureza salarial e indenizatória.
Empresas, Mercado e Relações de Trabalho
O poder diretivo do empregador, responsabilidade empresarial e as novas configurações do mercado de trabalho.
Terceirização e Novas Formas Contratuais do Trabalho
Regime jurídico da terceirização pós-reforma trabalhista, trabalho intermitente, teletrabalho e trabalho em plataformas digitais.
Rescisão do Contrato de Trabalho
Modalidades rescisórias, homologação, verbas rescisórias e o impacto da reforma trabalhista nas demissões e acordos extrajudiciais.
Duração e Meio Ambiente de Trabalho
Jornada de trabalho, limites constitucionais, meio ambiente laboral e responsabilidade do empregador pela saúde e segurança do trabalhador.
Direitos de Personalidade e Dano Moral
Tutela da honra, imagem e intimidade no contrato de trabalho. Assédio moral e sexual, quantum indenizatório e jurisprudência do TST.
Organização Sindical e Negociação Coletiva
Estrutura sindical brasileira, representatividade, convenções e acordos coletivos de trabalho. O negociado sobre o legislado após a Reforma Trabalhista.
Tutela dos Interesses Coletivos nas Relações de Trabalho
Ação civil pública trabalhista, dissídio coletivo, greve e instrumentos de tutela coletiva dos direitos dos trabalhadores.
Direito Internacional do Trabalho
Convenções da OIT, normas internacionais e sua incorporação ao ordenamento brasileiro. Trabalho escravo e normas de compliance internacional.
Teoria Geral do Processo do Trabalho
Princípios, organização da Justiça do Trabalho, competência e as interfaces com o Código de Processo Civil.
Processo Individual do Trabalho
Reclamação trabalhista, audiências, provas, sentença e liquidação. Tutelas de urgência e de evidência no processo laboral.
Ações Cautelares no Processo do Trabalho
Medidas cautelares e antecipação de tutela na Justiça do Trabalho. Arresto, sequestro e demais instrumentos de urgência.
Recursos
Sistema recursal trabalhista: recurso ordinário, de revista, embargos e agravo. Pressupostos, efeitos e jurisprudência do TST.
Execução Trabalhista
Títulos executivos, liquidação, penhora e expropriação. Responsabilidade patrimonial e desconsideração da personalidade jurídica.
Uniformização de Jurisprudência e Direito Sumular
Súmulas e OJs do TST, incidente de uniformização, precedentes vinculantes e sua aplicação prática na advocacia trabalhista.
Direito da Seguridade Social: Princípios e Regime
Saúde, previdência e assistência social. Regimes próprios e geral de previdência, benefícios e fontes de custeio.
Plano de Custeio da Seguridade Social
Contribuições previdenciárias, FGTS, planejamento previdenciário e impactos das reformas nos direitos dos trabalhadores.
Acidente do Trabalho e Doenças Profissionais
Conceito, nexo causal, benefícios acidentários, reabilitação profissional e responsabilidade civil do empregador.
Direito Processual Previdenciário
Ações previdenciárias na Justiça Federal e do Trabalho, benefícios por incapacidade, aposentadorias e tutela jurisdicional do segurado.
Metodologia para o Trabalho de Conclusão de Curso
Técnicas de pesquisa jurídica, estrutura e redação de monografia acadêmica, normas ABNT e orientação para o TCC.
Monografia
Elaboração e defesa do trabalho de conclusão de curso sob orientação de docente do programa. Obrigatória para certificação CEPED/UERJ.
Estrutura única focada na prática profissional com a chancela oficial da Faculdade de Direito da UERJ.
DURAÇÃO TOTAL
360 Horas
CRÉDITOS
24 Créditos
INTEGRALIZAÇÃO
Até 18 meses
CERTIFICAÇÃO
UERJ / CEPED
DELIBERAÇÃO
nº 25/2022 CSEPE

SOBRE O PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS NA PÓS-GRADUAÇÃO LATO-SENSU NA UERJ
São recomendados processos seletivos remotos, baseados em análise de projetos, de memoriais, análise de curriculum vitae. As inscrições também devem ser realizadas online, por upload dos documentos na página do curso ou por envio dos documentos por e-mail. Há necessidade de reserva de vagas em todos os editais de seleção à pós-graduação, incluindo as turmas organizadas por convênios, seja em rede nacional ou não, mesmo que todos os candidatos sejam profissionais empregados e com salário. Os editais devem incluir a previsão do percentual legal de cotas sobre o total de vagas do Programa e os 30% referentes às cotas devem ser aplicados ao total de vagas do Edital. Em relação ao número mínimo de vagas para aplicação das cotas, seguem abaixo orientações específicas recebidas que fundamentam a decisão sobre este e outros pontos:
Sobre número mínimo de vagas: “Embora a Lei n. 6.914/2014, que regulamenta especificamente a reserva de vagas em cursos de pós-graduação não faça menção expressa aos critérios de quantificação de vagas para cotistas, podemos aplicar por analogia a Lei n. 6.740/2014, que dispõe sobre a reserva de vagas nos concursos públicos do Estado do Rio de Janeiro. Essa lei estabelece que “se, na apuração do número de vagas reservadas a negros e índios, resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior”. É o mesmo critério utilizado pela legislação federal acerca do tema, ressaltando que nesta esfera, o legislador impõe um número mínimo de três vagas para este fim”.
Sobre cotas nos Cursos por demanda ou convênios: “A Lei n. 6914/2014, que institui o sistema de cotas para ingresso nos cursos de pós-graduação, estabelece o seguinte:
Art. 6º - Aplicar-se-ão as disposições contidas nesta Lei aos cursos oferecidos em parceria com fundações públicas, privadas ou entidades sem fins lucrativos, celebrados mediante convênio ou através de subsídios.
O edital deve conter a reserva de vagas nos termos da Lei. Se no caso concreto, após a realização do certame, inexistirem candidatos que se enquadrem na hipótese de carência, por certo, as vagas reverterão à ampla concorrência. Além disso, a própria lei define a carência. Veja que dentre os critérios estipulados não há menção a estudantes empregados, sendo, por exemplo, considerado carente aquele que tenha sido beneficiário do FIES para sua formação na rede privada, independentemente de estar empregado (parágrafo 1o do artigo 1o). Assim, o fato de o estudante estar empregado não é suficiente para afastar a condição de carência, uma vez que este requisito não consta da Lei para assim defini-lo”.
Sobre a distribuição de vagas por orientador e/ou linha de pesquisa: “Ante o exposto, conclui-se pela impossibilidade de afastamento do sistema de cotas instituído pela Lei 6.914/14 por meio de previsão editalícia. Para fins de atendimento à exigência legal, recomenda-se que os editais observem o percentual estabelecido na lei em relação ao número total de vagas oferecidas em cada curso de pós-graduação, excluída qualquer possibilidade de interferência no cálculo das vagas reservadas em razão de regras de distribuição interna entre orientadores”.
A FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UERJ, torna público o presente Edital, com normas, rotinas e procedimentos para ingresso no Curso de Especialização em Direito e Processo do Trabalho: Novos Paradigmas do Trabalho no Século XXI para turma no início do 2º semestre do ano de 2026.
Os termos deste edital seguem as diretrizes estabelecidas na Deliberação N° 25/2022 e no que couber as regras gerais da Deliberação 23/09.
O Curso de Especialização em Direito e Processo do Trabalho: Novos Paradigmas do Trabalho no Século XXI destina-se a portadores de Diploma de Graduação plena em Direito e áreas afins, emitido por Instituição de Ensino Superior oficial ou reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação - CNE.
a) Será oferecida 1 (uma) turma com o mínimo de 20 (vinte) vagas e máximo de 40 (quarenta) vagas. O número máximo de turmas oferecidas será igual a 6 (seis) com o mesmo quantitativo de vagas;
b) Das 40 (quarenta) vagas oferecidas, 12 (doze) serão reservadas aos candidatos cotistas e distribuídas nas categorias abaixo:
c) Os candidatos cotistas podem se inscrever no processo seletivo em no máximo dois cursos oferecidos para 2026-2, por meio da página pos.uerj.invertaeducacional.com.br. No momento da matrícula, o candidato deverá optar por apenas um curso a ser cursado.
d) Caso o curso não atinja o número mínimo de alunos para a abertura de turma, o candidato aprovado poderá optar por um novo curso, se ainda houver vaga disponível após o período de matrícula.
e) Não serão aceitas inscrições de alunos cotistas que estejam realizando curso no CEPED ainda em andamento, sendo exigida a sua conclusão com entrega do trabalho final, para a concorrência em novo processo seletivo.
f) Não serão aceitas inscrições de alunos cotistas que tenham cancelado ou abandonado curso ainda em andamento. Aqueles que tenham cancelado ou abandonado qualquer curso de especialização deverão aguardar o período de integralização do mesmo para participarem de um novo processo seletivo.
g) Os candidatos que estiverem enquadrados nas alíneas (e) e (f) serão automaticamente desclassificados do processo seletivo.
h) Todos os candidatos serão submetidos a processo seletivo único.
i) A Coordenação do Curso reserva-se o direito de não preencher o total de vagas oferecido.
j) O candidato cotista é isento da taxa de inscrição, matrícula e das mensalidades dos cursos.
k) Serão reservadas 3 vagas para o Programa de Capacitação da Uerj - CAPACIT UERJ, instituído pela Lei 6701/2014 e Deliberação 15/2018, por turma aberta no semestre; desde que não seja ultrapassado o número máximo de alunos pagantes e cotistas previstos no item “b”.
a) Será oferecida 1(uma) vaga supranumerária a servidor da UERJ com matrícula ativa, efetivos e que estejam em pleno exercício de suas funções na Universidade, conforme Deliberação 0026/2025, que cria o programa de qualificação institucional para os servidores da UERJ (PQIS-UERJ) e que entrou em vigor no dia 15/07/2025.
b) Conforme Art. 2º §2º da Deliberação 0026/2025, os servidores que concorrerem às vagas do PQIS-UERJ estarão isentos do pagamento de quaisquer valores relativos à inscrição, matrícula, mensalidade e emissão de certificados ou diplomas.
c) Quando vier a usufruir de uma vaga obtida por meio do PQIS-UERJ, o servidor deverá cumprir as normas estabelecidas na Deliberação 0026/2025.
II. 3.1. Em cumprimento à Lei Estadual n 6.914/2014, que dispõe sobre o sistema de cotas para ingresso nos cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização nas universidades públicas do Estado do Rio de Janeiro, fica reservado, para os candidatos comprovadamente carentes, um percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas na UERJ, distribuído pelos seguintes grupos de cotas:
II. 3.1.1. Em conformidade com as Leis Estaduais nº 5346/2008 e nº 6.914/2014, entende-se por:
II. 3.1.2. O candidato às cotas reservadas para estudantes negros e indígenas, em caso de declaração falsa, estará sujeito às sanções penais, previstas no Decreto-lei n 2848/1940, Código Penal (artigos 171 e 299), administrativas (nulidade da matrícula, dentre outros) e civis (reparação ao erário), além das sanções previstas nas normas internas da UERJ.
II. 3.1.3. O candidato às cotas reservadas para estudantes negros e indígenas deverá cumprir o Procedimento de Validação da Autodeclaração perante a Comissão Permanente de Validação da Autodeclaração – CPVA, nos termos da Deliberação Nº 01/2021, em calendário oportunamente divulgado a todos os candidatos.
Período e local das inscrições:
As inscrições serão realizadas no período definido no item VII - Calendário, no endereço eletrônico https://pos.uerj.invertaeducacional.com.br/
Todos os documentos exigidos devem estar legíveis, sem rasuras, sem cortes ou omissão de informações enviados em formato PDF, via plataforma, no ato da inscrição por meio de “upload” (anexado). Em caso de dúvidas, entrar em contato imediatamente através do e-mail atendimento.posuerj@invertaeducacional.com.br
A inscrição tem o valor de R$ 20,00 (vinte reais). No ato da inscrição, o candidato optará por pagar o valor via pix ou pagar através de boleto bancário. O valor da inscrição se refere aos custos administrativos do processo de seleção e não será devolvido em nenhuma hipótese.
Apresentar, se estrangeiro, cópia de graduação plena e histórico escolar, ambos com vistos consulares brasileiros e traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil e cópia do passaporte válido com visto de entrada no Brasil.
2. Dos documentos obrigatórios para a inscrição:
d.1) Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela Instituição de Ensino Superior (IES), no ato da inscrição para o processo seletivo, poderão se inscrever, desde que apresentem declaração original ou autenticada da IES, indicando as datas de conclusão e colação de grau de curso de graduação plena.
Caso a declaração não esteja disponível na fase de inscrição, o candidato poderá anexá-la no ato da matrícula, desde que a data de colação não ultrapasse o início das aulas.
Os alunos que realizarem a matrícula com a declaração de conclusão de curso deverão apresentar o diploma até a entrega do TCC/Monografia, contanto que a data da colação de grau seja anterior ao início das aulas;
2.1. Os candidatos ao sistema de cotas devem adotar os seguintes procedimentos se desejarem concorrer pelo sistema de cotas estabelecido na Lei Estadual n 6914/2014:
2.2 Os Candidatos estrangeiros deverão apresentar adicionalmente:
3. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
3.1 A inscrição dos candidatos somente será confirmada após verificação da entrega da documentação requerida e da confirmação do pagamento da inscrição em caso de modalidade pagante. O resultado da inscrição será divulgado pela Secretaria do Curso de Especialização na data definida no item VII – Calendário.
3.2 Os candidatos que não apresentarem toda a documentação exigida serão eliminados do processo seletivo.
3.3 O candidato/a à vaga de cotista que não enviar o Formulário de Informações Socioeconômicas (FIS) preenchido de forma legível no ato do envio dos documentos será desclassificado/a como cotista e a sua documentação não será analisada pela comissão;
3.4 A divulgação do resultado da análise da documentação comprobatória do candidato que concorrer à vaga de cotista, de acordo com a Lei 6.914/14, ocorrerá na data definida no item VII - Calendário.
a) Análise da documentação;
b) Análise de histórico escolar (caráter eliminatório);
Serão considerados aprovados os candidatos que atendam a todos os itens relacionados:
a) O candidato que apresentar todos os documentos previstos na inscrição;
b) O candidato com o histórico escolar que obtiver média acima de 5,0 (cinco) será considerado pela comissão avaliadora.
c) O candidato com média superior a 5,0 (cinco) estará aprovado, mas não selecionado.
d) A classificação final dos candidatos será divulgada em ordem decrescente da média final obtida pelos candidatos.
d.1) Em caso de empate na média final, a classificação dos candidatos será decidida com base nos seguintes critérios:
- Menor renda (Lei Estadual 8469/2019)
- Maior idade do candidato (art.27 da Lei 10.741/2003);
- Maior nota obtida na análise da etapa de classificação Histórico Escolar.
a) Terão direito à matrícula os candidatos aprovados e selecionados, respeitados os limites de vagas estabelecidas pelo Curso.
b) No ato da matrícula será considerada a documentação entregue no ato da inscrição, através de “upload” no sistema.
c) Em caráter excepcional, poderá ser aceita, provisoriamente, declaração de conclusão da graduação plena, contanto que a data da colação de grau seja anterior ao início das aulas, mantendo-se a apresentação dos demais documentos previstos. A não apresentação do diploma de graduação plena durante o curso implicará o impedimento de entrega da monografia.
d) A matrícula dos candidatos selecionados será realizada conforme definido no item VII – Calendário.
e) Os candidatos selecionados deverão encaminhar o Contrato de Prestação de Serviços preenchido e assinado (assinatura manuscrita ou assinatura eletrônica com autenticação digital) para o e-mail de matrícula. O contrato será disponibilizado no período de matrícula.
f) A primeira parcela do curso, no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) deverá ser paga no ato da matrícula.
g) Em caso de desistência da matrícula serão convocados os candidatos da lista de espera.
h) Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
i) O candidato aprovado, mas não selecionado para o preenchimento das vagas, não estará dispensado de novo processo seletivo para igual Curso de Especialização.
j) A classificação para o número de vagas ofertadas aos candidatos da modalidade cotistas terá como critério de desempate a ordem de inscrição, realizada através do preenchimento corretamente dos formulários no site e do envio completo da documentação exigida.
| Etapas | Data | Local e Outras Informações |
|---|---|---|
| Período de Inscrição e entrega de documentos | 31/08/2026 até 29/10/2026 | Pelo site: https://pos.uerj.invertaeducacional.com.br/ Dúvidas: atendimento.posuerj@invertaeducacional.com.br |
| Resultado Parcial de Inscrição | 30/10/2026 | Pelo site: https://pos.uerj.invertaeducacional.com.br/ após as 20h |
| Início do período de matrícula. | 02/11/2026 | Pelo site: https://pos.uerj.invertaeducacional.com.br/ |
| Resultado da avaliação sócio-econômica dos candidatos ao Sistema de Cotas | 13/11/2026 | Pelo site: https://pos.uerj.invertaeducacional.com.br/ |
| Consulta ao parecer de indeferimento dos candidatos ao Sistema de Cotas | 16 a 17/11/2026 | O candidato deverá solicitar o parecer do indeferimento, até as 20h, através do e-mail: indeferimento.posuerj@invertaeducacional.com.br |
| Prazo para interposição de recurso ao Resultado da avaliação sócio-econômica dos candidatos ao Sistema de Cotas. | 18 a 19/11/2026 | O candidato deverá enviar a documentação através do e-mail: recursos.posuerj@invertaeducacional.com.br |
| Final do período de matrícula para os candidatos a ampla concorrência | 24/11/2026 | Pelo site: https://pos.uerj.invertaeducacional.com.br/ |
| Convocação dos alunos classificados do Sistema de Cotas | 25/11/2026 | Convocação dos alunos classificados: email matriculas.posuerj@invertaeducacional.com.br |
| Divulgação do resultado final dos candidatos cotistas e de ampla concorrência. | 27/11/2026 | Pelo site: https://pos.uerj.invertaeducacional.com.br/, após as 20h. |
| 🎓 Início das aulas | 30/11/2026 | Pela plataforma: https://pos.uerj.invertaeducacional.com.br/ |
a) A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceita a alegação de desconhecimento.
b) Não serão aceitos candidatos unicamente portadores de diploma obtido em Cursos Superiores de Tecnologia.
c) O(A) aluno(a) poderá formalizar pedido de cancelamento do contrato a qualquer tempo, desde que cumpridos os trâmites legais e previamente comunicados por e-mail à coordenação do curso conforme previstos nas regras do contrato;
d) Ao cancelar a matrícula, o aluno/a fica ciente que não haverá reserva de vaga futura, e que será suspensa a cobrança das mensalidades futuras;
e) No caso de cancelamento em até 7 (sete) dias da data de pagamento da primeira parcela, será feita a devolução integral dos valores pagos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor;
e.1) No caso de pedido de cancelamento de matrícula até o dia anterior à data oficial de início das aulas no calendário acadêmico, haverá restituição correspondente a 90% (noventa por cento) do valor total pago até então;
e.2) No caso de pedido de cancelamento de matrícula posterior à data oficial de início das aulas no calendário acadêmico, o(a) aluno(a) não terá direito a ressarcimento de qualquer valor pago referente à carga horária já cursada. No caso de pagamento antecipado, haverá restituição correspondente a 90% (noventa por cento) do valor total pago até então, proporcional à carga horária ainda não cursada com acréscimo da taxa administrativa de 10% (10 por cento) do valor total a ser restituído;
e.3) O exame de seleção só terá validade para os Cursos iniciados no 2º semestre de 2026.
f) Duração do curso: para sua integralização, o aluno deverá cumprir carga horária total de 360 horas/aula, correspondentes a 24 (vinte e quatro) créditos obrigatórios, num prazo máximo de 18 (dezoito) meses, incluindo a apresentação da monografia.
g) Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Coordenação do Curso, não cabendo recursos das suas decisões.
h) Mensalidades: o valor total do curso é de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais) podendo ser pago em uma única parcela; ou em até 18 (dezoito) mensalidades de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), a serem quitadas a cada mês. Mais informações no site https://pos.uerj.invertaeducacional.com.br/
Endereço para correspondências e informações:
Inverta Educacional Associação Civil — Rua da Quitanda, nº 3, Sala 906 - Centro, Rio de Janeiro / RJ
atendimento.posuerj@invertaeducacional.com.br
Rio de Janeiro, 2026. Coordenação Acadêmica UERJ / CEPED / INVERTA
Vagas por Turma
Incluindo reserva legal de 12 vagas para cotistas (Lei Estadual nº 6.914/2014) e 1 vaga supranumerária PQIS-UERJ.
Média Acadêmica
Critério mínimo exigido na análise do histórico escolar da graduação plena.
Início das Aulas
Início do semestre letivo 2026-2 oficializado pela Coordenação UERJ/CEPED.
Investimento na Matrícula BOLSA 50% OFF
As mensalidades regulares em 18x de R$ 950 (Total: R$ 17.100,00) sairão com 50% por 18 x R$ 475,00 (Total: R$ 8.550,00) ou à vista por R$ 8.550,00.
INICIE O ENVIO DA SUA DOCUMENTAÇÃO HOJE E GARANTA PRIORIDADE NO PROCESSO SELETIVO OFICIAL.
PRAZO DE ENTRADA REGIMENTAL:
29 de outubro de 2026
Após essa data, o sistema de upload de documentos será suspenso para a avaliação da comissão acadêmica.
Taxa de Inscrição
Processo Seletivo Oficial UERJ/CEPED
Valor do Curso (À Vista)
Pagamento integral
Valor do Curso (À Vista com 50% OFF)
Pagamento integral com bolsa
Parcelado (18x)
com Bolsa 50% OFF
R$ 950
R$ 475Você será direcionado para este portal oficial após o cadastro. O ambiente é administrado pela Inverta Educacional e UERJ.
Ao preencher o cadastro você será encaminhado para ele.
Preencha seus dados e acesse o ambiente de inscrição oficial da UERJ/CEPED.